É já em novembro que entra em vigor o decreto-lei que estabelece o regime jurídico para a publicidade em saúde e que prevê coimas que variam entre os 250 e os 44 mil euros para quem não respeitar as regras.
A aprovação prevê responder a dezenas de queixas de consumidores que todos os anos se sentem lesados por más práticas publicitárias no setor e já está a ser aplaudida pelos médicos dentistas.
O documento publicado em Diário da República estabelece que passam a ser proibidas práticas enganosas que descrevam o ato ou serviço como “grátis”, “gratuito”, “sem encargos”, “com desconto” ou “promoção”.
Além disso passam a estar proibidas as práticas publicitárias em saúde que sejam suscetíveis de induzir em erro o utente quanto às características principais do ato ou serviço, designadamente através de menções de natureza técnica e científica sem suporte de evidência, e a utilização de expressões de inovação ou de pioneirismo sem prévia avaliação das entidades com competência no sector.
Numa nota publicada no site da OMD, o bastonário Orlando Monteiro da Silva explica que “há muito que alertámos para a situação de desregulação da publicidade em saúde que, como reconhece o decreto-lei agora aprovado, é um sector que pelo impacto que tem na sociedade e nos indivíduos, pela assimetria de informação que se reconhece em todas as relações prestador-utente e até pelo impacto económico que representa, justifica intervenções legislativas que protejam o interesse comum, os direitos e interesses legítimos dos doentes, bem como a sã concorrência entre os prestadores de cuidados de saúde. Este decreto-lei vem reconhecer que até agora a saúde estava desregulada a este propósito.”
De acordo com o responsável “têm sido denunciados às autoridades dezenas de casos na área da saúde oral, casos que a partir de agora serão considerados publicidade enganosa e passíveis de coimas. Na medicina dentária, as queixas mais recorrentes referem-se à publicitação de serviços gratuitos, rastreios e check-ups utilizados para induzir tratamentos desnecessários aos doentes, a publicitação de cartões com descontos, garantias vitalícias e, entre outros, concursos e cartões para a compra de tratamentos em sites de compras em grupo.”
A fiscalização será da responsabilidade da Entidade Reguladora da Saúde, assim como a instrução de processos e decisão de aplicação de coima e sanções acessórias para os infratores.


